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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Agosto de 2007 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Agosto de 2007 - 01:00
A adoção da súmula vinculante no Brasil

Marcelo Dias Aguiar é Especialista em Direito Privado e em Direito Público. Procurador Municipal.
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 16 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 30 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Publicado em 18 de Setembro de 2006 - 01:00
Relação de Emprego. Requisitos. Presença. Reconhecimento.

O artigo 3º, da CLT, estabelece como pressupostos autorizadores do reconhecimento da relação de emprego a pessoalidade, a onerosidade, a não-eventualidade e a subordinação jurídica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 28 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Julho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 19 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Maio de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Março de 2006 - 02:00
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 03:00
Expurgos Inflacionários. Atualização Monetária das Diferenças de 40% do FGTS

Actio Nata. Marco Inicial.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 16:15
Questões práticas sobre processo civil: É possível interpor um agravo de instrumento visando a impugnação de mais de uma decisão interlocutória?

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 11:57
Duzentos anos depois, a visita do coração de Dom Pedro I
O declarante da Independência do Brasil em 07 de setembro de 1922, as margens do riacho Ipiranga, mais tarde, outorgaram a primeira Constituição brasileira que vigorou de 1824 até a 1889, e, com fim do Império e Proclamação da República. Tido por muitos historiadores como sendo uma to heroico, que ilustra a epopeia positivista. Com a Independência deixamos apenas de ser mais uma colônia portuguesa, tornando-se um Estado Nacional. Firmando novo período cultural, econômico e político para o país.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:36
Encruzilhadas entre as convergências da sexualidade e do direito: um exame da locução "mulher" no âmbito da Lei Maria da Penha

O princípio da isonomia é uma peça fundamental na concretização de diversos direitos e garantias dentro do âmbito constitucional. Todavia, a mera dimensão formal do princípio em comento não é capaz de suportar o peso de toda desigualdade. Assim, a dimensão material de tal princípio pretende proporcionar uma maior vantagem aos grupos menos favorecidos e nesse cenário, as políticas e ações afirmativas desempenham papeis extremamente importantes. Dito isso, o presente trabalho possui o fito de analisar a cultura patriarcal e o princípio da isonomia com um olhar voltado para as situações de violência sofridas pelo gênero feminino. Não é de hoje que a mulher sofre com esses cenários de violência e desrespeito e para tentar amenizar situações como essa, a lei 11.340/2006 surge como uma grande ação afirmativa com o fito de proteger a mulher diante da desigualdade ainda latente. Cumpre salientar que, nos dias atuais, é evidente a necessidade de extensão da proteção proporcionada por tal lei. Não somente as mulheres, no sentido biológico da palavra, devem ser protegidas da violência. Todo o gênero feminino, compreendendo aqui os travestis, transgêneros, transexuais e lésbicas são merecedores de tal proteção. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.

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